Como conseguir o divórcio na justiça
Se o casal não concorda quanto a separação.
Se uma das partes não deseja o fim do casamento ou não concorda com questões como partilha de bens ou guarda dos filhos é preciso que se entrar com processo de divórcio litigioso, nesse caso preciso que cada um contrate seu advogado e o tempo de duração do processo é indeterminado.
No caso de discussões sobre quem fica com os filhos, o juiz é quem decide quem tem a melhor condição de cuidar das crianças, não apenas financeiramente mas em questão de tempo e estrutura psicológica e familiar.
Se o problema é a partilha dos bens, também cabe ao juiz decidir qual a divisão mias justa a seguir.
Pensão alimentícia.
Quando se tem filhos menores ou que por algum motivo são incapazes de obter o próprio sustento é dever da família garantir o sustento a educação e o acesso a saúde.
Na maioria das vezes o valor é estipulado em 1/3 da renda bruta do pai (ou da mãe caso a guarda seja dada ao pai) até a maioridade dos filhos. No entanto se os filhos optarem por continuar os estudos cursando universidade, é dever da família manter a pensão alimentícia até os 24 anos dos mesmos.
Existem vezes que os antigos companheiros também tem direito a requerer pensão alimentícia. quando uma das partes não tem condições de manter seu sustento ou padrão de vida com o seu próprio trabalho.
No caso de pessoas jovens que foram impossibilitadas de trabalhar durante a relação e que tenham plena capacidade de retornarem ao mercado de trabalho é estipulado uma pensão temporária que pode durar de 1 a 3 anos ou o tempo que a pessoa levar para se estabilizar por conta própria.
Já no caso de pessoas com mais idade, sem possibilidade de voltarem ao mercado de trabalho a pensão é vitalicia só sendo revogada no caso de um novo casamento.
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