Como fazer um inventario.
Antes de tudo meus pêsames e espero que você consiga encontrar alguma informação relevante para o seu problema neste artigo.
Quando um familiar morre, além da tristeza e falta que se sente, existem uma serie de medidas legais que seus familiares devem tomar, entre elas esta a elaboração de um inventario dos bens do falecido.
O que é um inventário?
Quando um familiar morre, além da tristeza e falta que se sente, existem uma serie de medidas legais que seus familiares devem tomar, entre elas esta a elaboração de um inventario dos bens do falecido.
O que é um inventário?
Um inventario é o processo de transferência de bens de uma pessoa que já morreu a seus herdeiros e só pode ser feita após a morte e quando não existe testamento.
Ele deve ser feito em até 60 dias após o falecimento sob pena de 20% de multa sobre o valor da herança mais 1% a mais por cada mês de atraso.
Ele deve ser feito em até 60 dias após o falecimento sob pena de 20% de multa sobre o valor da herança mais 1% a mais por cada mês de atraso.
É possível fazer um inventario por escritura publica como partilha extrajudicial ou judicialmente.
Como fazer o inventário amigável.
No caso de todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes, se não existirem dividas na receita federal ou tributarias e todos os herdeiros estiverem de acordo quanto a partilha de bens o inventario pode ser feito sem precisar de uma ação judicial.
O inventario pode ser feito no cartório de notas da cidade onde morava o falecido, quando extra judicial, cada uma das partes pode contratar seu próprio advogado se quiserem ou podem optar por usar todos o mesmo advogado, Mas um advogado precisa auxiliar a família
Mesmo que exista um inventario judicial em andamento, os herdeiros podem decidir a qualquer momento fazer a partilha de bens de maneira extrajudicial.
documentos necessários para fazer um inventario em cartório :
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento do falecido.
- RG e CPF do falecido.
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento ( emitido pelo colégio notarial do Brasil)
- Certidão negativa expedida pela receita federal e procuradoria geral da fazenda.
- RG e CPF do cônjuge do falecido.
- Carteira de trabalho do cônjuge ou informação profissional
- Comprovante de endereço do cônjuge
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- RG e CPF dos herdeiros.
- Carteira de trabalho dos herdeiros ou informação profissional.
- Comprovante de endereço dos herdeiros
- Documentos das propriedades do falecido.
O Inventario litigioso (quando a discordância entre os herdeiros)
É acompanhado por um juiz da vara da família no fórum, que vai avaliar todas as informações apresentadas e pedir outras informações para verificar se as condições e exigências legais estão sendo atendidas. Após avaliar os fatos apresentados, ira homologar a partilha de bens entre os herdeiros de forma simplificada.
Pode demorar mais que o inventario amigável pois necessita da disponibilidade do juiz em acompanhar e manifestar-se sobre todos os atos ocorridos durante o processo de inventário e também pela necessidade de aguardar documentos solicitados que podem demorar para serem confeccionados, além das discussões dos herdeiros quanto a partilha.
Para Completar a sua pesquisa e você não sair com dúvida nenhuma.
Tomar posse do bem herdado.
Com
o inventario em mãos é preciso fazer a transferência dos bens para seus
novos donos.
O herdeiro tem até 180 dias para transferir o bem para seu nome e pagar o imposto para transferência de bens (ITMDC) cujo valor varia de acordo com o valor da herança, em caso de bens imóveis urbanos é preciso apresentar a escritura do inventario no cartório de registros de imóveis, já em caso de imóveis rurais é preciso apresentar o inventario, uma certidão de ônus expedida pelo cartório de registros de imóveis, cópia autenticada dos carnês do IPTR dos últimos 5 anos e o cerificado de cadastros de imóveis rurais que pode ser conseguido no INCRA.
O herdeiro tem até 180 dias para transferir o bem para seu nome e pagar o imposto para transferência de bens (ITMDC) cujo valor varia de acordo com o valor da herança, em caso de bens imóveis urbanos é preciso apresentar a escritura do inventario no cartório de registros de imóveis, já em caso de imóveis rurais é preciso apresentar o inventario, uma certidão de ônus expedida pelo cartório de registros de imóveis, cópia autenticada dos carnês do IPTR dos últimos 5 anos e o cerificado de cadastros de imóveis rurais que pode ser conseguido no INCRA.
Caso o bem herdado seja um carro ou outro veiculo é preciso apresentar a escritura de inventario no DETRAN.
Caso
a herança que lhe cabe seja uma empresa ou parte em uma sociedade é
preciso apresentar o inventario na junta comercial e no cartório de
registro civil de pessoas jurídicas, e no banco se houver dinheiro em
alguma conta bancaria que caiba a você.