Aposentadoria para dona de casa
Não há no mundo ninguém que trabalhe mais que a dona de casa, sua jornada de trabalho começa bem cedo, muitas vezes antes dos demais membros da família, ela se levanta, faz o café e não para o dia inteiro e muitas vezes é a ultima a se deitar e seu trabalho não é reconhecido.
O que poucas donas de casa sabem é que elas também podem ter direito a aposentadoria, bastando para isso contribuir para o INSS com 5% de um salario minimo, que equivale a um poco mais de 31 reais, bem mesmo que o trabalhador comum.
Para conseguir a aposentadoria a dona de casa precisa ter renda familiar de até 2 salários mínimos e estar inscrita em algum programa de governo além de contribuir por pelo menos 15 anos com o INSS.
Qualquer pessoa que não tenha renda própria e for maior de 16 anos pode pedir a avaliação do assistente social de seu bairro para a inclusão nos cadastros únicos do governo.
As donas de casa contribuintes do INSS tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez a partir de um ano de contribuição, auxilio doença a partir de 1 ano de contribuição, auxilio maternidade a partir de 10 meses de contribuição , auxilio reclusão e até deixar pensão no caso de falecimento partir de 1 mês contribuindo.
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Para se cadastrar e passar a contribuir a dona de casa deve procurar uma das agencias de atendimento da previdência social e efetuar o cadastro como contribuinte facultativo de baixa renda. mantenha seu carne de contribuição em dia para poder fazer uso dos benefícios do INSS.
A dona de casa que tem renda familiar superior a 2 salários mínimos pode se aposentar, nesse caso sua inscrição na previdência social é de contribuinte facultativo e deve pagar de 11 a 20 % do valor de 1 salario minimo, Se optar pelo recolhimento de 11% não pode se aposentar por tempo de contribuição.
O que poucas donas de casa sabem é que elas também podem ter direito a aposentadoria, bastando para isso contribuir para o INSS com 5% de um salario minimo, que equivale a um poco mais de 31 reais, bem mesmo que o trabalhador comum.
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