Pensão alimentícia sobre rescisão trabalhista e FGTS

Muitas pessoas tem duvidas a respeito de como fica a pensão alimentícia tanto da ex mulher  quanto dos filhos no caso do alimentante ( aquele que paga a pensão) ser desligado da empresa onde trabalhava.
Existem juízes que determinam no acordo de pensão alimentícia que os filhos ou ex companheiro tem direito a todos os rendimentos líquidos dos alimentantes exceto descontos legais, outros determinam os direitos dos alimentados sobre parte dos ganhos e outros ainda sobre apenas o salario e decimo terceiro.
Ficar desempregado não isenta o alimentante do pagamento da pensão alimentícia, correndo o risco de  cumprir pena em regime fechado.
Para ter certeza de quais são os deveres do alimentante, basta reler a sentença do acordo de pensão alimentícia  lá estará especificado qual a porcentagem destinada aos filhos ou ex companheiro, e ainda sobre quais recebimentos esse direito se estende.

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Para garantir o recebimento desses direitos e esclarecer suas duvidas esse respeito é preciso consultar um advogado ( que pode ser um defensor publico caso não tenha condições de pagar um ) com a cópia de sua sentença de acordo de pensão alimentícia. Se for o caso ele comunicara ao juiz e este ira oficiar a empresa e o INSS para que junte ao processo os termos de rescisão de contrato e caso a empresa não deposite diretamente para o beneficiário da pensão o juiz determinara que o alimentante o faça.


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