Remédio de graça para quem tem doença crônica
Todo brasileiro tem, de acordo com a constituição, direito a saúde esse direito se estende não só ao atendimento medico mas também ao acesso de remédios necessários para a manutenção da saúde e bem estar do paciente.
Quem sofre de doenças crônicas ou utiliza remédio de uso controlado ou continuo tem direito a receber gratuitamente os remédios que necessita para controle dessas doenças. Pacientes que sofrem de hipertensão, Diabetes, asma, Aids ou estão em tratamento para malaria, tuberculose, meningite e DSTs entre outras, podem conseguir os medicamentos para o tratamento gratuitamente através do SUS.
O SUS e o ministério da saúde ainda garantem os medicamentos chamados excepcionais, de alto custo que são utilizados em tratamentos de órgãos transplantados e câncer. Os medicamentos gratuitos se estendem apenas a pacientes do SUS e seu fornecimento esta condicionado a um cadastro na secretaria de saúde do estado, na prefeitura ou em um posto de saúde que deve ser feito para a solicitação do cartão nacional de saúde.
Para receber os remédios gratuitos é preciso que o paciente procure uma das farmácias credenciadas na rede "Aqui tem farmácia popular" com o CPF original e uma cópia simples, um documento de identidade original que pode ser a CNH ou o RG junto com uma cópia simples, caso o paciente seja menor de 18 anos também é necessária uma cópia da certidão de nascimento e um comprovante de residência original com cópia simples. As cópias ficarão retidas no ato de entrega dos medicamentos.
Para retirar os medicamentos também são necessários, Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde que tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio, a dosagem prescrita do medicamento e com identificação do paciente em duas vias, legível.
É preciso também ter um Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
Em caso de doenças crônicas que precisem de medicamentos excepcionais, Também é necessário o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
Caso o paciente não possa ir pessoalmente retirar os medicamentos é possível autorizar que outra pessoa os retire sem necessidade de procuração, desde que esta pessoa leve os documentos do paciente.
Em alguns casos o médico orientará o paciente a levar alguns outros documentos e exames necessários
esse pedido deve ser respeitado.
Geralmente o próprio médico orienta ao paciente aos procedimentos adotados para receber o medicamento gratuitamente. Para receber medicamentos para tratamento de doenças cronicas gratuitamente é preciso que estes medicamentos façam parte da lista de medicamentos fornecidos pelo ministério da saúde você pode ver quais as doenças atendidas pelo programa do SUS e quais medicamentos podem ser conseguidos gratuitamente no link http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/protocolos/md_tz.htm
Quem sofre de doenças crônicas ou utiliza remédio de uso controlado ou continuo tem direito a receber gratuitamente os remédios que necessita para controle dessas doenças. Pacientes que sofrem de hipertensão, Diabetes, asma, Aids ou estão em tratamento para malaria, tuberculose, meningite e DSTs entre outras, podem conseguir os medicamentos para o tratamento gratuitamente através do SUS.
O SUS e o ministério da saúde ainda garantem os medicamentos chamados excepcionais, de alto custo que são utilizados em tratamentos de órgãos transplantados e câncer. Os medicamentos gratuitos se estendem apenas a pacientes do SUS e seu fornecimento esta condicionado a um cadastro na secretaria de saúde do estado, na prefeitura ou em um posto de saúde que deve ser feito para a solicitação do cartão nacional de saúde.
Para receber os remédios gratuitos é preciso que o paciente procure uma das farmácias credenciadas na rede "Aqui tem farmácia popular" com o CPF original e uma cópia simples, um documento de identidade original que pode ser a CNH ou o RG junto com uma cópia simples, caso o paciente seja menor de 18 anos também é necessária uma cópia da certidão de nascimento e um comprovante de residência original com cópia simples. As cópias ficarão retidas no ato de entrega dos medicamentos.
Para retirar os medicamentos também são necessários, Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde que tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio, a dosagem prescrita do medicamento e com identificação do paciente em duas vias, legível.
É preciso também ter um Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
Em caso de doenças crônicas que precisem de medicamentos excepcionais, Também é necessário o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
Caso o paciente não possa ir pessoalmente retirar os medicamentos é possível autorizar que outra pessoa os retire sem necessidade de procuração, desde que esta pessoa leve os documentos do paciente.
Em alguns casos o médico orientará o paciente a levar alguns outros documentos e exames necessários
esse pedido deve ser respeitado.
Geralmente o próprio médico orienta ao paciente aos procedimentos adotados para receber o medicamento gratuitamente. Para receber medicamentos para tratamento de doenças cronicas gratuitamente é preciso que estes medicamentos façam parte da lista de medicamentos fornecidos pelo ministério da saúde você pode ver quais as doenças atendidas pelo programa do SUS e quais medicamentos podem ser conseguidos gratuitamente no link http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/protocolos/md_tz.htm