Como se tornar responsável legal de um idoso ou pessoa incapaz
Algumas vezes, pessoas que amamos muito se encontram em momentos que precisam muito de nós. Veja aqui como se tornar responsável legar de um idoso.
Pode acontecer de seu pai ou mãe sofrer algum acidente ou de alguma doença séria e não pode mais se cuidar sozinho. Ou se a própria idade avançada faz com que já não consiga se lembrar e ser tão ativo quanto antes.
Ou filhos, sobrinhos ou irmãos maiores de idade que sofrem de algum distúrbio psicológico ou doença neurológica, ou ainda que sofre de dependência química ou alcoolismo e por isso não deve ser responsável por si mesmo.
Caso você tenha uma pessoa que precise de cuidados em sua família saiba que você pode se tornar responsável legal de um adulto incapacitado entrando com um pedido de curatela.
O que é curatela:
A curatela é a responsabilidade e representação legal de um adulto judicialmente declarado incapaz, o que acontece em caso de má formação congênita, transtorno mental, doença neurológica, dependência química ou alcoólica.
O Curador passa então a se responsabilizar e administrar bens e movimentações bancarias e passa também a controlar pensão e aposentadoria caso o interditado possua, é dele também a responsabilidade de zelar pela saúde, cuidados e bem estar mental, físico e emocional da pessoa interditada.
Quem pode pedir curatela:
Quem pode ser o curador de uma pessoa incapaz é primeiramente os pais do interditado, depois o cônjuge ou filhos, depois algum parente próximo e se não houver nenhum destes o ministério publico pode pedir a curatela de uma pessoa maior de 18 anos considerada incapaz.
Como ocorre o processo:
Para pedir a interdição e curatela de idoso ou pessoa incapaz é necessário contratar um advogado que lhe oriente sobre a documentação necessário do interditado e do curador que deve reunir. Ele também dará entrada na petição inicial.
Depois haverá um interrogatório com a pessoa a ser interditada, caso ela não possa ir até o juiz, o juiz irá até o local onde a pessoa a ser interditada vive. Caso esta pessoa não concorde com a interdição ou ainda esteja plenamente capaz de resolver seus assuntos a administrar seus bens ela tem até 5 dias para impugnar o pedido ou Contestar legalmente sua interdição.
Depois disso o Ministério publico nomeara um curador especial que tem a função de defender a pessoa que esta para ser interditada.
Em seguida a pessoa a ser interditada terá que passar por uma pericia médica, essa pericia terá que ser paga pelo futuro curador.
Apenas depois de todas estas etapas o juiz dará a sentença de interdição, avaliando ele o grau de incapacidade do interditado e sobre quais "direitos" o curador passará a ter responsabilidades.
Caso não tenha como custear um advogado neste caso, pode pedir auxilio a um promotor publico, neste caso não será necessário para pela pericia médica.
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