Pensão para dependentes de presidiarios
Quando alguém é preso, geralmente a família fica desamparada.
Muita gente não conhece o direito que a família de presidiários tem a receber uma ajuda para a sua alimentação e manutenção porém esse beneficio não é novo, ele existe a pelo menor 50 anos e é pouco divulgado.
O auxilio reclusão não é pago ao presidiário em regime fechado ou semi aberto e sim a seus dependentes e sua família perde o direito ao beneficio caso o presidiário faleça, fuja ou se sua pena evoluir para liberdade condicional ou regime aberto.
Não existe tempo mínimo de contribuição para que a família possa pedir o auxilio reclusão mas existem algumas condições para que a família de presidiário tenha direito a receber o auxilio reclusão.
Para começar o presidiário precisa ter sido preso no período em que estava contribuindo com a previdência social e seu ultimo salário de contribuição tem que ser igual ou menor que o apresentado na tabela que esta no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22.
Além disso ele não pode ainda receber salário da empresa em que trabalhou ou estar sob auxilio doença ou aposentadoria.
Os dependentes de pessoas presos que tem direito ao auxilio reclusão são filhos e irmão menor de 21 anos ( salvo em caso de indivíduo incapacitado) enteado ou tutelado menos de 21 anos, pais e cônjuge. Os dependentes de presidiário que recebam o beneficio de auxilio reclusão precisam apresentar a cada 3 meses um atestado que comprove que o segurado continua preso a previdência social, caso não apresente o beneficio pode ser suspenso, esse atestado é emitido por uma autoridade competente.
Para solicitar o auxilio reclusão é necessário agendar o atendimento em uma agência da previdência social próxima a sua residência, esse agendamento pode ser feito através do telefone 135, no dia do atendimento tem que levar Cópias do RG, certidão de casamento ou nascimento, ultimo contracheque frente e verso, CPF e os originais da Certidão fornecida pela agência prisional de recolhimento e prisão e Declaração do órgão de origem que o ex-segurado pertenceu, explicando o motivo da exoneração e a data da prisão preventiva do segurado preso e Cópias das certidões de nascimento dos filhos e de casamento da esposa.
Muita gente não conhece o direito que a família de presidiários tem a receber uma ajuda para a sua alimentação e manutenção porém esse beneficio não é novo, ele existe a pelo menor 50 anos e é pouco divulgado.
O auxilio reclusão não é pago ao presidiário em regime fechado ou semi aberto e sim a seus dependentes e sua família perde o direito ao beneficio caso o presidiário faleça, fuja ou se sua pena evoluir para liberdade condicional ou regime aberto.
Não existe tempo mínimo de contribuição para que a família possa pedir o auxilio reclusão mas existem algumas condições para que a família de presidiário tenha direito a receber o auxilio reclusão.
Para começar o presidiário precisa ter sido preso no período em que estava contribuindo com a previdência social e seu ultimo salário de contribuição tem que ser igual ou menor que o apresentado na tabela que esta no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22.
Além disso ele não pode ainda receber salário da empresa em que trabalhou ou estar sob auxilio doença ou aposentadoria.
Sugiro que leia:
Os dependentes de pessoas presos que tem direito ao auxilio reclusão são filhos e irmão menor de 21 anos ( salvo em caso de indivíduo incapacitado) enteado ou tutelado menos de 21 anos, pais e cônjuge. Os dependentes de presidiário que recebam o beneficio de auxilio reclusão precisam apresentar a cada 3 meses um atestado que comprove que o segurado continua preso a previdência social, caso não apresente o beneficio pode ser suspenso, esse atestado é emitido por uma autoridade competente.
Para solicitar o auxilio reclusão é necessário agendar o atendimento em uma agência da previdência social próxima a sua residência, esse agendamento pode ser feito através do telefone 135, no dia do atendimento tem que levar Cópias do RG, certidão de casamento ou nascimento, ultimo contracheque frente e verso, CPF e os originais da Certidão fornecida pela agência prisional de recolhimento e prisão e Declaração do órgão de origem que o ex-segurado pertenceu, explicando o motivo da exoneração e a data da prisão preventiva do segurado preso e Cópias das certidões de nascimento dos filhos e de casamento da esposa.
Comentários
Postar um comentário
NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?
VOCÊ PODE ESCREVER O QUE PROCURA AQUI EM BAIXO.