Como pedir seguro desemprego ( nova regra)
No inicio de 2015, foi aprovada a medida provisória 665 que estabeleceu novas regras para a concessão do seguro desemprego.
Devido a mudança, muitas pessoas tem duvidas se realmente tem direito agora, quando e como se pode requerer o seguro desemprego e como serão distribuídas as parcelas do beneficio.
Para Primeiro pedido: De acordo com a nova regra, o trabalhador que foi dispensado sem justa causa e estava contratado em regime de CLT pode fazer seu primeiro pedido de seguro desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 18 meses nos últimos 2 anos que precedem a data da demissão. Neste primeiro pedido o trabalhador tem direito a 4 parcelas.
Para segundo pedido: Em sua segunda solicitação de seguro desemprego, o trabalhador tem que ter trabalhado por pelo menos 12 meses, podendo receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 ou mais meses.
A partir da terceiro pedido:
A partir de sua terceira solicitação de seguro desemprego são necessários um mínimo de 6 meses trabalhados para a concessão do beneficio e é possível receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, 4 parcelas entre 12 e 23 meses e 5 parcelas se tiver trabalhado acima de 24 meses.
Quanto recebe:
Os valores das parcelas do seguro desemprego também são variáveis e podem ir de um salário mínimo ao valor R$ 1.163,76 baseado na média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador.
O trabalhador deve dar entrada no pedido de seguro desemprego em até 120 dias contados da data de demissão e recebera a primeira parcela a partir de 30 dias após a solicitação.
Onde solicitar:
Para solicitar o seguro desemprego o trabalhador deve procurar a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), a Gerência Regional do Trabalho e Emprego, os Postos Estaduais e Municipais do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Postos/sindicatos conveniados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Documentos necessários para pedir seguro desemprego:
- Ao procurar um dos locais acima citados, o trabalhador deve ter em mãos
- o termo de rescisão do contrato de trabalho quitado, a comunicação de dispensa (via marrom) e o requerimento do seguro desemprego (via verde) fornecidos e já preenchidos pelo empregador após a demissão
- carteira de trabalho,
- Extrato comprobatório dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- documento de identificação oficial (RG, CNH, passaporte, ou protocolo de requerimento de nova identidade acompanhado de certidão de nascimento ou casamento)
- CPF,
- Cartão do PIS/PASEP ou cartão cidadão
- últimos dois ou três holerites recebidos. Também é necessário sentença judicial ou homologação de acordo caso o trabalhador tenha reclamações ou processos trabalhistas.
Após 30 dias da solicitação, o trabalhador poderá receber sua primeira parcela do seguro desemprego em uma agencia da caixa ou correspondente através do cartão cidadão, em alguns casos é necessário apresentar a carteira de trabalho para comprovar que continua desempregado.
Dependendo do caso, pode ser solicitado que o trabalhador faça cursos de qualificação para receber o seguro e neste caso é preciso que o trabalhador termine o curso pois se abandoná-lo perde o direito ao seguro. Também existem casos em que o trabalhador será encaminhado a vagas de emprego onde deverá comparecer sob pena de perder o direito ao seguro caso não compareça.
Ao começar a trabalhar registrado novamente, o trabalhador tem seu beneficio suspenso, pode requerer as parcelas restantes caso volte a ficar desempregado em até 16 meses, passado este tempo deverá requerer um novo seguro desemprego.