Como se candidatar a vereador.
Muitas pessoas acreditam que a vida e situação na cidade onde mora poderiam ser melhores. Algumas dessas pessoas acreditam que podem ajudar a melhorar a situação de seus municípios se participarem ativamente da vida politica do lugar onde vivem e por isso desejam se tornar vereadores de sua cidade.
O que faz um vereador:
Um vereador é parte do poder legislativo de um município e pode elaborar, discutir e votar leis municipais, principalmente as relacionadas a impostos municipais, orçamento do município, educação municipal, transporte, saneamento básico e outras áreas. O vereador é eleito por voto direto por isso seus interesses, propostas e atitudes devem ter como base o bem da coletividade.
Também exerce função de fiscalização do poder executivo, ou seja, cuidar para que os recursos sejam aplicados da maneira correta e que o orçamento seja respeitado, garantindo uma boa gestão do dinheiro público. O vereador também deve observar se o prefeito e os outros funcionários públicos, incluindo os outros vereadores e ele mesmo, estão agindo de acordo com a lei e o código de ética.
Como tirar certidão de quitação eleitoral.
Quem pode se candidatar a vereador:
Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, que seja brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado, que saiba ler e escrever (alfabetizado, sem necessidade de níveis de escolaridade) e que esteja em pleno exercício de seus direitos políticos.
Estar em pleno exercício de seus direitos políticos significa poder votar e ser votado, isso quer dizer que a pessoa que deseja se candidatar a vereador não pode ter sido condenado por corrupção administrativa ou ter condenação penal da qual não possa recorrer.
Também é necessário que aquele que deseja se candidatar a vereador esteja em dia com suas obrigações eleitorais, ou seja, ter votado ou justificado a ausência nas duas ultimas eleições ou, caso contrario, ter quitado as multas recebidas por não votar. Isso pode ser comprovado retirando a certidão de quitação eleitoral através do site do TSE.
Quem não pode se candidatar:
Mesmo que cumpra os requisitos exigidos, parentes em até 2º grau do prefeito em exercício do município onde se deseja candidatar a vereador.
São considerados parentes até segundo grau pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros e cunhados.
Caso o prefeito se afaste até 6 meses antes da eleição, o parente pode concorrer para vereador livremente.
Como se candidatar a vereador:
Para se candidatar a vereador, é preciso que a pessoa more ou tenha título de eleitor da cidade onde pretende se eleger a pelo menos 1 ano antes da eleição que pretende concorrer. Não é necessário que já tenha votado neste município, só que tenha tirado ou transferido o título para lá.
Caso seja funcionário público, é preciso que esteja desincompatibilizado de seu cargo, ou seja, afastado de suas funções por um determinado período de tempo que vária dependendo do cargo ocupado e do órgão em que o servidor atua, é possível verificar os prazos para cada função pública exercida podem ser verificados no site do TSE.
Também é necessário estar filiado a um partido politico por no minimo 6 meses, alguns partidos podem exigir um período superior de filiação para que uma pessoa possa se candidatar. Para se filiar a um partido basta procurar o diretório regional da legenda que desejar (mais próxima de seus valores e ideais).
Porém estar filiado a um partido não garante que uma pessoa tenha direito de se candidatar, é preciso que esta participe e seja escolhida na convenção partidária.
Após ser escolhido o candidato deve apresentar os documentos requeridos a justiça eleitoral para que sua candidatura seja registrada.
Documentos necessários para registrar a candidatura:
Após ser escolhido para concorrer nas eleições municipais, é necessário registrar a candidatura junto a justiça eleitoral. Para isso são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de registro de candidaturas (RRC).
- Cópia de documento de identidade com foto.
- Cópia do título eleitoral.
- Cópia ata da convenção partidária.
- Autorização do candidato, por escrito.
- Declaração de bens atualizada e assinada pelo candidato.
- Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
- Certidões criminais da justiça eleitoral e da justiça federal.
- Fotografia digital atualizada.
- Prova de desincompatibilização (se for necessário).
- Certificado de reservista( no caso de candidato do sexo masculino).
Esse registro precisa ser feito até 2 meses antes das eleições.
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